Segundo a Lei 9.656, uma Operadora de Plano de Assistência à Saúde pode ser definida como a pessoa jurídica registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde) que administra, comercializa ou disponibiliza o Plano de Assistência à Saúde.
Segundo a Lei 9.656, uma Operadora de Plano de Assistência à Saúde pode ser definida como a pessoa jurídica registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde) que administra, comercializa ou disponibiliza o Plano de Assistência à Saúde.